A expressão dívida ativa costuma descrever créditos tributários não pagos no prazo. Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exercem funções diferentes ao longo desse caminho.

A Receita Federal atua na constituição, fiscalização e cobrança administrativa dos tributos federais. A empresa pode consultar pendências, apresentar manifestações e regularizar débitos antes da etapa seguinte.

Da cobrança administrativa à inscrição

Quando o crédito não é pago ou suspenso, pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa da União. A inscrição é administrada pela PGFN, que passa a conduzir a cobrança do crédito inscrito.

Essa distinção orienta a escolha do canal adequado para consulta, defesa ou negociação.

A regularização deve considerar a origem do débito, os períodos envolvidos, a exigibilidade e os documentos que deram suporte ao lançamento.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.