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Cobrança extrajudicial e judicial de dívidas empresariais
Quando um cliente ou parceiro não paga, a empresa precisa escolher a via adequada. A estratégia pode começar por notificação e negociação documentada e avançar para protesto, ação de cobrança ou execução de título, conforme os documentos.
Falar sobre este serviço01 · Necessidade
Quando você precisa desse serviço
- — Cliente ou parceiro inadimplente após tentativas informais.
- — Existe contrato, cheque, duplicata ou outro título.
- — É preciso comparar negociação, protesto e ação judicial.
02 · Atendimento
Como funciona o atendimento
- 1.Organização do crédito e dos documentos.
- 2.Definição da estratégia proporcional ao valor e à urgência.
- 3.Notificação ou negociação formal.
- 4.Ajuizamento e acompanhamento, se necessário.
03 · Escopo
O que é analisado
- Notificação extrajudicial e constituição em mora.
- Acordo, parcelamento e desconto documentados.
- Protesto de títulos e preservação de provas.
- Cobrança comum, execução e penhora quando cabível.
Perguntas frequentes
O que costuma ser perguntado
Vale negociar ou entrar com ação?
Depende do valor, da relação comercial, do título disponível e da possibilidade de pagamento.
É possível cobrar devedor de outro estado?
Sim. O atendimento é remoto e a medida tramita no foro competente.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui análise individualizada.