Parcelamento é uma forma de regularização que divide o pagamento do débito em prestações. A modalidade ordinária possui regras gerais; programas especiais podem ter condições próprias e prazo de adesão.

Parcelamento e transação

A transação tributária, disciplinada pela Lei 13.988/2020, pode considerar capacidade de pagamento, perfil do débito e concessões previstas no edital ou proposta. Elegibilidade, descontos e garantias variam.

O que avaliar antes de aderir

A adesão pode envolver confissão de dívida e compromissos de pagamento. O contribuinte deve compreender hipóteses de rescisão, efeitos sobre discussões existentes e capacidade de cumprir as parcelas.

A escolha entre pagar, parcelar, transacionar ou discutir o débito deve considerar o cenário financeiro e jurídico completo.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.